Definição: A dispensa matrimonial é uma licença especial concedida pela Igreja Católica que permite a celebração de um casamento religioso apesar da existência de um impedimento canônico – ou seja, de uma proibição de acordo com as leis da Igreja Católica (Direito Canônico). Sem esse documento, o matrimônio seria considerado inválido pelas leis da Igreja.
Os Principais Impedimentos
Para obter a dispensa, os noivos precisavam abrir um processo justificando o motivo do casamento. Os impedimentos mais comuns encontrados em arquivos brasileiros e portugueses são:
- Consanguinidade: Quando os noivos eram parentes de sangue (primos em diversos graus). A Igreja proibia casamentos até o 4º grau (primos de segundo grau/terceiros), exigindo a dispensa.
- Afinidade: Quando o parentesco vinha pelo casamento anterior (ex: um viúvo casando com a irmã de sua falecida esposa).
- Parentesco Espiritual: Impedimento entre padrinhos e afilhados.
- Impedimento de Banos: Quando os noivos pediam para não ter os proclamas lidos na missa (geralmente para apressar o casamento ou evitar escândalos).
Importância para a Pesquisa Genealógica
Os processos de dispensa matrimonial são, sem dúvida, os documentos mais ricos para um genealogista, muitas vezes chamados de “minas de ouro”.
- A “Árvore” Desenhada: Para provar que eram primos e explicar o grau de parentesco, os noivos precisavam desenhar ou descrever verbalmente sua ascendência até o Tronco Comum (o ancestral que originou ambas as famílias).
- Quebra de Barreiras: Uma única dispensa pode revelar nomes de bisavós e trisavós que não constam nos registros de batismo ou casamento comuns.
- História Social: Os processos contêm depoimentos de testemunhas explicando a vida dos noivos (se eram pobres, se a noiva estava grávida, se não havia outros pretendentes na vila).
Dica de Pesquisa: Diferente dos registros de batismo/casamento que ficam na Paróquia, as Dispensas Matrimoniais geralmente são guardadas no Arquivo da Cúria Diocesana (arquivo do Bispado) e não na igreja local.