Direito Canônico

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O Direito Canônico, também chamado de Lei Canônica, é o conjunto de normas, regras e leis que regulam a organização e o funcionamento da Igreja Católica e de seus fiéis.

Para o genealogista, conhecer o Direito Canônico não se trata de estudar teologia, mas de entender as regras burocráticas que obrigavam os padres a registrar a vida dos nossos antepassados. Antes da criação dos cartórios civis (no Brasil em 1889 e em Portugal em 1911), a Lei Canônica funcionava praticamente como a “lei civil” para nascimentos, casamentos e óbitos.

VEJA TAMBÉM: Onde encontrar registros de antepassados nascidos antes de 1900