Instituto de Pesquisa de DNA Forense do DF — Foto: Divulgação

Como o DNA ajuda a encontrar pessoas desaparecidas no Brasil

No Brasil, dezenas de milhares de pessoas são registradas como desaparecidas todos os anos. Em muitos desses casos, a resposta que a família procura não vem de uma testemunha ou de uma pista visual, mas de um exame de laboratório: o cruzamento de perfis genéticos entre parentes vivos e corpos, ou pessoas encontradas sem identidade. Esse mecanismo, hoje organizado em nível nacional pelo governo federal, funciona de forma parecida com a genealogia genética que já discutimos aqui no Genealog.ia.br a propósito de casos forenses internacionais — só que, em vez de reconstruir uma árvore familiar para fins históricos, o objetivo é trazer uma resposta concreta e urgente para quem espera notícias de um filho, um pai, uma mãe ou um irmão.

Neste artigo, explicamos como funciona a doação de DNA para identificação de desaparecidos no Brasil, quem pode participar, como a comparação genética é feita e o que acontece depois que uma identificação é confirmada.

Por que o DNA é usado na busca por desaparecidos

Quando uma pessoa desaparece, a família deve registrar um Boletim de Ocorrência e, a partir daí, órgãos de segurança pública e institutos de perícia passam a atuar na busca. Em muitos casos, porém, a pessoa é encontrada sem conseguir se identificar — por perda de memória, por estar em estado grave de saúde, ou já sem vida. É nesse cenário que o DNA se torna a ferramenta mais confiável: um perfil genético de um parente próximo pode ser comparado estatisticamente com o perfil de uma pessoa não identificada para verificar se existe parentesco biológico compatível.

No Brasil, essa comparação é organizada por meio da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), criada em parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e as secretarias estaduais de segurança pública. A rede reúne os perfis genéticos coletados nos institutos de perícia de todo o país, permitindo que uma amostra cadastrada em um estado seja cruzada com registros de qualquer outro estado — algo essencial em um país de dimensões continentais, onde uma pessoa pode desaparecer longe de onde a família vive.

Como funciona o cruzamento de perfis genéticos

O processo, em linhas gerais, segue esta lógica:

  1. Coleta do material genético dos familiares. Parentes da pessoa desaparecida doam uma amostra de saliva ou sangue, em um processo completamente indolor.
  2. Processamento em laboratório de genética forense. O material é analisado e transformado em um perfil genético digital.
  3. Inclusão no banco de dados. O perfil entra na RIBPG e passa a ser comparado, de forma contínua e automática, com os perfis de pessoas encontradas sem identificação — vivas ou falecidas — cadastrados por institutos de perícia em todo o Brasil.
  4. Nova comparação a cada novo registro. O sistema funciona de maneira cumulativa: sempre que um novo perfil não identificado entra na rede, ele é comparado com todos os perfis de familiares já cadastrados, e vice-versa. Isso significa que uma correspondência pode surgir meses ou anos depois da doação, sem que o familiar precise repetir o procedimento.
  5. Confirmação e laudo. Quando o software estatístico aponta uma compatibilidade genética relevante, peritos elaboram um laudo oficial de identificação, que é encaminhado à delegacia responsável pelo caso. A partir daí, a própria equipe policial entra em contato com a família.

Esse desenho é bastante parecido, em princípio, com o funcionamento de plataformas de genealogia genética como GEDmatch — que já explicamos em outro artigo do portal —, com uma diferença importante: aqui o cruzamento não é feito pelo próprio usuário em uma plataforma aberta, mas por peritos oficiais dentro de um sistema fechado e sigiloso, mantido exclusivamente para fins de identificação de pessoas.

Quem pode e quem deve doar DNA

A doação é voluntária e pode ser feita por qualquer familiar de uma pessoa desaparecida que ainda não tenha passado pelo procedimento em nenhum instituto de perícia oficial. Quem já doou material genético em algum momento não precisa repetir o processo — o perfil permanece armazenado e continua sendo comparado com novos registros.

Para aumentar a precisão da comparação genética, existe uma ordem de prioridade entre os parentes:

  • Pai e/ou mãe biológicos — maior prioridade, por compartilharem metade do DNA diretamente com a pessoa desaparecida;
  • Filhos biológicos, preferencialmente acompanhados do outro genitor, o que ajuda a distinguir qual metade do DNA da criança vem de cada lado da família;
  • Irmãos biológicos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.

Quando nenhum desses parentes está disponível, outros familiares podem ser avaliados individualmente por especialistas do instituto de perícia. Sempre que possível, recomenda-se que mais de um parente faça a doação, o que aumenta a robustez estatística da comparação.

Crianças e adolescentes também podem doar, desde que acompanhados e autorizados por um responsável legal. E a distância não é um impeditivo: se os familiares moram em cidades ou estados diferentes de onde ocorreu o desaparecimento, a doação pode ser feita no ponto de coleta mais próximo de cada um, bastando informar a situação no momento da coleta para que os dados sejam registrados corretamente. O sistema também permite sinalizar suspeita de desaparecimento em outro país, para ampliar a busca a bancos de dados internacionais.

Como é feita a coleta

Profissional de saúde realizando coleta de DNA com cotonete na bochecha de uma paciente para identificação de pessoa desaparecida
A coleta de material genético é feita com um simples cotonete na mucosa bucal, sem necessidade de jejum ou preparo especial. Foto ilustrativa.

A coleta é simples, rápida e não exige preparo especial — não é necessário estar em jejum. Ela pode ser feita de duas formas:

  • com um cotonete (suabe) estéril, passado na parte interna da bochecha, para recolher células da mucosa oral; ou
  • com uma gotinha de sangue retirada da ponta do dedo.

O serviço é gratuito e oferecido pela Polícia Técnico-Científica de cada estado, por meio dos institutos de criminalística e de perícia oficial. Em geral, o procedimento exige que a pessoa leve documento de identificação e informações do Boletim de Ocorrência do desaparecimento (número, estado e delegacia responsável), além de uma cópia do BO, quando possível. Não existe prazo limite: a doação pode ser feita a qualquer momento após o desaparecimento, mesmo que já tenham se passado anos — o único pré-requisito é ter um Boletim de Ocorrência registrado.

Um detalhe pouco conhecido é que, quando não há um familiar disponível para doar, objetos pessoais da própria pessoa desaparecida também podem ajudar na identificação, desde que preservem material genético — como escova de dente, um dente de leite guardado ou o cordão umbilical.

Os procedimentos podem variar entre estados; confirme sempre as informações mais atuais no site oficial do MJSP ou no instituto de perícia da sua região.

O que acontece com os dados depois

Um ponto sensível para muitas famílias é a privacidade do material genético coletado. Segundo os institutos de perícia responsáveis, o perfil genético dos familiares é utilizado exclusivamente para fins de identificação de pessoas desaparecidas — não é compartilhado com terceiros nem usado para outras finalidades. Depois que uma identificação é confirmada, o perfil correspondente é retirado do banco de dados.

Onde e quando fazer a coleta

A coleta de DNA de familiares de desaparecidos não é uma ação pontual: ela é um serviço permanente, oferecido durante todo o ano pelos institutos de perícia técnico-científica estaduais. Em determinados períodos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública promove campanhas de mobilização nacional para ampliar a divulgação e facilitar o acesso da população aos pontos de coleta, mas isso não significa que o serviço deixe de existir fora dessas datas — pelo contrário, qualquer pessoa pode procurar o instituto de perícia mais próximo a qualquer momento do ano.

Para localizar o ponto de coleta mais próximo, o caminho mais confiável é consultar o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou entrar em contato diretamente com a Polícia Técnico-Científica ou o instituto de perícia do seu estado.

Perguntas frequentes

Quem pode doar DNA para ajudar a encontrar um desaparecido? Qualquer familiar biológico da pessoa desaparecida que ainda não tenha feito a coleta em um instituto de perícia oficial, seguindo a ordem de prioridade: pais, filhos e irmãos biológicos.

É preciso pagar pela coleta? Não. O serviço é gratuito e oferecido pela Polícia Técnico-Científica de cada estado.

Preciso ter um Boletim de Ocorrência para doar DNA? Sim, esse é o requisito básico. Se o desaparecimento ainda não foi registrado, o primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima.

O DNA coletado pode ser usado para outra finalidade além da busca por desaparecidos? Não. O material é utilizado exclusivamente para fins de identificação, e o perfil é removido do banco de dados assim que a pessoa é identificada.

Uma criança pode doar DNA? Sim, desde que esteja acompanhada e autorizada por um responsável legal.

Quanto tempo depois do desaparecimento ainda é possível doar DNA? Não há prazo limite. A doação pode ser feita a qualquer momento, desde que exista um Boletim de Ocorrência registrado.


Fontes: reportagem do g1 DF sobre a Semana de Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas; material de perguntas frequentes da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Ministério da Justiça e Segurança Pública); e material informativo do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público do Estado de Goiás.

Por Laine Sousa. Jornalista e pesquisadora de genealogia brasileira. Pesquisa registros de famílias da Bahia, Minas Gerais, Sergipe e Pernambuco há anos. Todo conteúdo publicado no Genealog.ia.br é verificado em fontes primárias e revisado editorialmente. Saiba mais.

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